Concurso Cartório Como Começar: Guia 2026 e 3 Requisitos
Descubra se você já pode se inscrever antes de estudar: requisitos, atividade jurídica, escolha da serventia e ordem de estudo certa. Comece hoje.

Concurso de cartório como começar começa por uma pergunta que quase ninguém faz primero: você já pode se inscrever? Quando abri o edital de outorga pela primeira vez, fui direto ao conteúdo programático e sublinhei Direito Notarial e Registral por quase uma hora. Só na terceira leitura voltei à página de requisitos e li o que de fato decidia aquele edital: bacharelado em Direito e comprovação de atividade jurídica, nos termos do art. 14 da Lei 8.935/1994. Não é matéria que se estuda, é documento que se comprova.
Não sou aprovada em cartório. Já passei em três concursos, dois na área fiscal, e há oito anos estudo e ensino método. O que trago vem da rotina de mentoria e da minha própria preparação, não de uma cadeira de notarial. E o erro que mais vejo se repete com precisão cirúrgica: gente que compra cursinho de notarial antes de conferir se consegue tirar a inscrição.
Antes de estudar, confira se você pode se inscrever num concurso de cartório
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é sempre a mesma, e quase sempre a resposta vem travada: “acho que sim”. Aí a gente abre juntos o art. 236 da Constituição, a Lei 8.935/1994 e a Resolução CNJ nº 81/2009, que disciplina o concurso de outorga e remoção, e confere etapa por etapa: objetiva, escrita e prática, oral e títulos. Dominar lei notarial não resolve nada se faltar o requisito de provimento.
Um caso comum na mentoria: candidato com bacharelado pronto, três anos de advocacia em teoria, e nenhuma certidão arquivada. Ele jura que tem o tempo de atividade jurídica, mas quando abre a pasta só encontra a carteira da OAB e dois contratos sem protocolo. Na hora de comprovar mês a mês, o que existe no papel cobre bem menos do que a memória. Descobre a lacuna semanas antes da inscrição e perde o ciclo.
Separe as três primeiras horas do projeto para três conferências. Seu diploma de bacharel em Direito. Os documentos que comprovam atividade jurídica mês a mês. E o edital mais recente da serventia ou do tribunal que você quer prestar, lido na íntegra, capítulo de requisitos incluído. Isso não é estudo, é elegibilidade. É o que evita queimar dinheiro com material que só vai servir no próximo ciclo.
A conta dos meses de atividade jurídica que quase ninguém fecha antes de pagar cursinho
A Lei 8.935/1994 exige bacharelado em Direito e um período mínimo de atividade jurídica, hoje três anos no texto vigente, mas confira a redação atual e o que a sua banca cobra no edital, porque a forma de comprovar muda de tribunal para tribunal. Quem olha isso de longe acha que é detalhe. Não é. É o que define se você estuda para valer ou para uma prova que talvez nem consiga prestar.
Na prática, cada mês precisa de documento. Se atuou como advogado, junte certidões da OAB, contratos, peças protocoladas, decisões publicadas. Se trabalhou em tribunal, cartório extrajudicial ou outro órgão com função jurídica, peça certidão do RH discriminando as atribuições com data de início e fim. Estágio de pós-graduação e residência jurídica às vezes entram, às vezes não, e só o edital resolve a dúvida.
O que eu recomendo é montar uma pasta por ano, cada mês com um documento e uma certidão fechando o período. E não espere o edital sair para correr atrás de certidão retroativa. Cartório de notas e órgão público demoram semanas, às vezes meses, e você não quer descobrir isso na véspera.
Qual serventia mirar: dados do CNJ, concorrência real e o que a intuição erra
Em cartório você não concorre a um cargo genérico. Concorre a vagas concretas listadas no edital de outorga, e a nota de corte muda radicalmente conforme a serventia. Não existe número único. A nota de quem escolhe uma serventia de capital não tem relação com a de quem mira uma entrância menor no interior, e estudar “para cartório” sem olhar a serventia é mirar alto ou baixo demais no escuro.
Eu separo uns quarenta minutos para montar uma planilha com três candidatas. Puxo os dados públicos do portal Justiça Aberta, do CNJ, em especial o relatório de receitas e despesas das serventias extrajudiciais. Para cada uma, quatro colunas: vacância (se está vaga e apareceu no último edital), arrecadação anual, concorrência histórica (candidatos por vaga no último certame) e distância em quilômetros da sua base, contando mudança real.
Os editais de outorga publicados pelos tribunais de justiça estaduais trazem a lista de classificados com nota, então cruzar a nota do último colocado entre serventias da mesma região é fácil e revelador: a variação costuma passar de dezenas de pontos, e quem estuda para a média erra o alvo. Um padrão que se repete na planilha é a serventia com arrecadação parecida e metade da concorrência ficar a duzentos quilômetros de distância. Dá pra aceitar a mudança ou não. Se a distância inviabiliza, corte. Se a arrecadação é baixa demais, deixe como plano B. Saia com a decisão justificada por escrito e assinada por você mesmo. Começar com dado em vez de intuição muda o jogo mais do que qualquer videoaula.
A ordem de estudo que eu defenderia hoje se você vai começar do zero em concurso de cartório
A ordem que os cursos vendem não é a que eu monto. Antes de se aprofundar em Direito Notarial e Registral, construa duas bases: escrita de peça e sentença à mão, e raciocínio de Civil e Processual Civil.
As cinco frentes, na ordem que eu indico. Parte prática primeiro: peças, escrituras, atas notariais e sentenças simples à mão, cronometrado, porque é o que elimina. Depois Direito Civil (obrigações, contratos, reais e família), sem o qual a peça não sai. Em seguida Processual Civil (fluxo de procedimento, competência, recursos, execução). Depois Direito Empresarial, para sentenças e atas com implicação societária e de registro. E, só depois de dominar o fluxo prático, Notarial e Registral específica, com Lei 8.935/1994, Lei 6.015/1973 e normativas estaduais.
O que fica para a segunda metade: Administrativo, Tributário, Penal e Constitucional aprofundado, mais informativos recentes. Não estude lei notarial fina no começo. Leia os artigos centrais como lei seca, mas gaste energia com a mão no papel.
Escrita à mão, cronômetro e oral: onde o iniciante costuma perder a vaga
Muita gente estuda “cartório” como se fosse conteúdo único e é surpreendida por uma prova escrita e prática exigindo peça ou sentença à mão, sem consulta, cronometrada. A Resolução CNJ nº 81/2009 prevê essa etapa como eliminatória. Não é prova de marcar X.
Na minha preparação para a Receita Federal, subestimei a discursiva até perceber que a nota de corte da objetiva só dava o direito de ser eliminado na escrita. Em cartório o raciocínio é o mesmo. Quem só assiste videoaula chega na prova prática e não passa da primeira peça. Já vi gente que resolveu duas mil questões objetivas e não concluiu a sentença no tempo.
Treine uma peça por semana, à mão, com cronômetro. Folha pautada, caneta preta ou azul, sem corretivo, dentro das regras do edital da banca. Se você leva três horas numa petição que em prova terá uma hora e quinze, o sinal é treinar mais, não assistir mais uma aula. E a oral não é conversa: é ponto sorteado, arguição, resposta em voz alta. Comece a treinar respostas de dois minutos no início do plano, não na véspera.
O teste de sete dias que eu mando fazer antes de fechar pacote anual
Antes de pagar qualquer assinatura, execute sete dias com material gratuito e editais anteriores. Se você não consegue treinar à mão pelo menos quatro dias ou não abre a planilha de serventia, não compre pacote anual. Ajuste primeiro.
Uma semana-tipo de duas horas por dia, para início: segunda, meia hora de requisitos e editais mais uma hora e meia de Civil (leitura de lei e dez questões); terça, meia hora de revisão ativa mais uma hora e meia de ata notarial simples à mão; quarta, meia hora de Processual Civil mais uma hora e meia de questões comentadas de provas anteriores; quinta, meia hora de Lei 8.935/1994 mais uma hora e meia de sentença cronometrada; sexta, uma hora de simulado objetivo com trinta questões e uma hora de correção; sábado, duas horas de prova escrita e prática de edital anterior, sem consulta, à mão; domingo, descanso ativo ou uma hora de jurisprudência recente e planejamento.
Se você não tem duas horas em cinco dias, reduza a meta, mas não aumente a duração de uma sessão só. O que eu não faria: comprar pacote anual de videoaula antes de validar esse ritmo. Plataforma de questões e Vade Mecum atualizado só valem depois que você provar a si mesmo que mantém a mão na prática.
Quando o melhor é não começar ainda: sinais de que o gargalo do concurso de cartório é papelada
Se você ainda não fechou o requisito de atividade jurídica, não estude Direito Notarial fino. Se está na faculdade, estude Civil e Processual Civil como base e vá construindo documentação de prática. Se não consegue comprometer duas horas por dia em cinco dias, não invente que vai resolver tudo com intensivão quando o edital sair.
O sinal mais claro é este: você abre a planilha de serventia e não sabe se pode se inscrever. O gargalo é papelada, não falta de conteúdo. Resolva isso primeiro.
Concurso de cartório não é prova de tribunal com mais disciplina. É ofício. A ordem certa é requisito, serventia, prática escrita, Civil e Processual, depois notarial e oral. Feito isso, você não gasta meses com material errado. Gasta meses construindo aprovação, que é onde o tempo rende de verdade.
Fontes consultadas
- Planalto (Presidência da República) — Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios) — regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro — 18/11/1994 — link
- CNJ — Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (texto compilado da Resolução CNJ) — Resolução CNJ nº 81 de 09/06/2009 — Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital — 09/06/2009 — link
- Supremo Tribunal Federal (STF) — Constituição Federal — Art. 236 da Constituição Federal de 1988 — serviços notariais e de registro — 05/10/1988 — link
- CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — Justiça Aberta — Portal CNJ (Painel de Dados Estatísticos das Serventias Extrajudiciais) — link
- Memória SPU / Governo Federal — Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 — Lei de Registros Públicos — 31/12/1973 — link
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