Lei 14.133 para concurso: 15 artigos que caem em 2026
Descubra os 15 artigos da Lei 14.133 que caem na prova em 2026 e o método para virar cada um em questão. Estude com foco e ganhe pontos.

Estudar a lei 14.133 para concurso não é ler os 194 artigos na ordem do sumário. Eu aprendi isso do jeito mais chato possível, em 2023, quando abri meu fichário de licitações para revisar antes de uma prova na área fiscal. Estava inteiro na Lei 8.666. Dois anos de material organizado em torno de uma lei que sairia de vigor em dezembro. Não joguei fora, e também não reli a 14.133 de cabo a rabo. Reorganizei o índice pelos artigos que decidem alguma coisa. É esse índice que eu abro aqui.
A banca não cobra o texto do artigo, cobra a decisão que ele resolve. Um enunciado não pergunta “o que diz o art. 17?”, pergunta se a habilitação vem antes ou depois do julgamento. Quem decorou só a redação erra quando a ordem aparece invertida. Por isso a lista dos 15 artigos-âncora vale menos que o critério que a produziu. O critério, sim, te salva quando a banca resolver cobrar outra lei nova.
Os 15 artigos da Lei 14.133 para concurso que sua banca vai cobrar em 2026 (e por que a lista, sozinha, não passa ninguém)
A Lei 14.133/2021 tem quase 200 artigos. Segundo a redação publicada no Planalto, são 194, contra 126 da antiga 8.666/1993. A revogação veio pelo art. 191 da própria 14.133, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2023. Todo edital de 2025 e 2026 já nasce sob o regime novo. E muito caderno de questões comentadas anterior a 2024 mistura lógica revogada sem avisar.
Dentro desses 194 artigos, a cobrança não é uniforme. A banca repete um conjunto pequeno, porque são esses que rendem questão objetiva: têm fase, prazo, hipótese ou efeito que dá para trocar no enunciado. Foi assim que montei minha lista.
Os 15 artigos ficam em três blocos:
| Bloco | O que ele decide | Artigos-âncora |
|---|---|---|
| Bloco 1, espinha dorsal | Fases, modalidades, critérios de julgamento | 6º, 17, 28, 33, 56 |
| Bloco 2, prazo, vedação e participação | Pegadinhas de número trocado e hipótese invertida | 14, 41, 55, 63, 71 |
| Bloco 3, contratação direta, contratos e execução | Casos práticos que caem em controle e tribunal | 74, 75, 95, 117, 124 |
Uma lista dessas, isolada, não passa ninguém. O que passa é você saber, para cada artigo, qual decisão ele trava. O art. 17 não serve para recitar as sete fases. Serve para acertar a questão que afirma “a habilitação é fase anterior ao julgamento”, porque na 14.133 ela vem depois. Resumo bonito não treina esse tipo de coisa.
O critério de triagem: como 15 artigos entraram num universo de quase 200
Quando migrei meu fichário da 8.666 para a 14.133, na preparação para a área fiscal, eu tinha dois anos de material organizado por uma lei que sairia de vigor. A reconstrução levou uns dez dias úteis. Não porque li a lei inteira, mas porque apliquei três regras de corte.
A primeira é o artigo-estrutura. É o que organiza os outros. O art. 17 define a sequência de fases, e quem erra essa ordem erra qualquer questão de procedimento. O art. 28 lista as modalidades. Sem o rol exato na cabeça, você não decide se aquele caso pede pregão, concorrência ou diálogo competitivo. Esses entram porque sustentam dezenas de outras questões.
Depois vem o artigo-prazo. Em prova, prazo é ímã de pegadinha. A banca troca 8 dias úteis por 10 dias corridos, inverte o início da contagem, embaralha prazo de recurso com prazo de proposta. Quando um artigo tem mais de um prazo, ou uma exceção de prazo, ele entra. Foi o caso do art. 41, que trata dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da divulgação do edital. Já vi esse artigo derrubar gente que estudou por mapa mental e nunca resolveu uma questão da banca.
A terceira regra é o artigo-caso. É o que vira enunciado de situação prática. O art. 75 ninguém decora. Ele aparece assim: “determinado órgão quer contratar serviço de engenharia no valor de X, pode dispensar licitação?” Você precisa enxergar a hipótese de dispensa por valor, não o inciso. Se nunca transformou o inciso em caso, o enunciado te engole.
Com essas três regras cortei dezenas de artigos. Não porque não caem, mas porque não rendem decisão autônoma em prova objetiva. Melhor dominar 15 que viram questão do que fingir que li 194.
Bloco 1: a espinha dorsal, os artigos que definem fases, modalidades e critérios de julgamento
Esse bloco é a base de qualquer questão de procedimento licitatório. Trocar a ordem das fases ou a modalidade aplicável derruba o item antes de você chegar ao detalhe.
O art. 6º traz as definições. Parece matéria decorativa, mas não é. Quando a banca pergunta o que caracteriza o agente público na licitação, ou qual a diferença entre autoridade e agente de contratação, ela está testando art. 6º. Eu anotava cada definição em uma linha, sem copiar o texto integral. Só o suficiente para identificar o sujeito da decisão.
O art. 17 é o mais traiçoeiro para quem vem da 8.666. A sequência na 14.133 é preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A habilitação aparece depois do julgamento. Quem estudou pela lei antiga responde no automático “habilita antes de julgar” e perde ponto. Na minha migração de fichário, foi o primeiro artigo que reescrevi em forma de decisão: julga primeiro, habilita depois.
O art. 28 traz as cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A pegadinha clássica é tentar encaixar “tomada de preços”, que existia na 8.666 e sumiu na 14.133. Outra é achar que concorrência é a regra geral para obras. A lei nova trata o cabimento de outro jeito, e a banca adora trocar o caso concreto.
O art. 33 define os critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. A prova raramente pede a lista. Pede que você identifique qual critério cabe naquela contratação. Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual admite técnica e preço, não necessariamente menor preço. Esse enunciado aparece toda prova.
No art. 56 estão os modos de disputa, aberto ou fechado. Aqui mora uma pegadinha que derruba muita gente. O pregão não admite modo fechado, a disputa é sempre aberta. Se o enunciado falar em proposta fechada em pregão, pode marcar errado sem medo. É exatamente essa vedação que a banca explora. Quem só sabe que “pregão tem lances” escorrega na primeira variação.
Bloco 2: os artigos de prazo, vedação e participação, onde a pegadinha é construída
Aqui ficam os artigos que a banca usa para matar metade da turma com número trocado ou sujeito errado. A leitura precisa ser em pares: regra e exceção, nunca isoladas.
O art. 14 lista quem não pode participar da licitação nem da execução do contrato. O caso mais comum é o autor do projeto básico ou executivo. A banca troca “autor do anteprojeto” por “autor do projeto executivo de obra diversa”, ou afirma que a vedação se limita à fase de licitação e não alcança a execução. Quando eu errei uma questão desse artigo, percebi que o problema não era desconhecer a regra. Era não ter lido a exceção com atenção.
O art. 41 fixa os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da divulgação do edital. Não confunda com prazo de divulgação, porque o artigo não trata disso. Ele diz quanto tempo o licitante tem para montar a proposta depois que o edital sai, e esse prazo varia conforme o critério de julgamento e a natureza do objeto. A armadilha clássica é trocar dias úteis por dias corridos, ou misturar 8 dias úteis com 10. Eu tinha uma ficha onde anotava “prazo do pregão para menor preço” e resolvia questão para fixar. Decorar o número solto não adianta; é preciso amarrar o prazo ao cenário.
O art. 55 trata da contagem dos prazos: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, além de regras de prorrogação. A banca gosta de aplicar isso a um prazo recursal e perguntar se a contagem está certa. Parece simples e derruba quem nunca calculou uma data.
O art. 63 define o que se exige na habilitação, nas frentes jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista. A pegadinha comum é incluir documento em fase errada, ou afirmar que se pode exigir qualquer documento que a Administração julgar pertinente. O artigo decide o limite do exigível, e a banca testa esse limite.
No art. 71 está o encerramento: a autoridade pode sanear irregularidades, revogar, anular ou homologar. A confusão entre revogação (conveniência e oportunidade) e anulação (ilegalidade) aparece em toda prova de licitações. Saber a diferença conceitual não basta. Você precisa reconhecer, no enunciado, qual hipótese está descrita.
Bloco 3: contratação direta, contratos e execução, o recorte que pesa em tribunal e controle
Esse bloco cresceu nas provas de controle externo e de carreiras jurídicas porque trabalha com situações concretas, não com definições.
O art. 74 é a inexigibilidade. O rol é exemplificativo, não taxativo, e essa palavra já vale ponto. As hipóteses clássicas são fornecedor exclusivo, profissional do setor artístico consagrado, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, credenciamento e imóvel com características específicas. A banca monta um caso e pergunta se é inexigível ou dispensável. Trocar uma pela outra é o erro mais comum que eu via em quem estudava por resumo comparativo.
O art. 75 é a dispensa. As hipóteses que mais caem são as de valor: obras e serviços de engenharia têm um limite, outros serviços e compras têm outro, e esses valores podem ser atualizados por ato do Poder Executivo. Por isso eu não decorava número fixo. Conferia a redação atualizada do Planalto antes de cada ciclo de revisão. O erro clássico é trocar o limite de obras pelo de compras, ou aplicar valor de decreto antigo. Se você estuda por material de 2023 sem conferir a redação vigente, cai nessa.
O art. 95 define quando o instrumento de contrato é obrigatório e quando pode ser substituído por instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho ou ordem de execução. A banca pergunta se a Administração é obrigada a celebrar termo de contrato em toda contratação, e a resposta passa pelas exceções do art. 95. Anotar as exceções em uma linha evita o chute.
O art. 117 trata da fiscalização: deve haver um ou mais fiscais designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los. A pegadinha é afirmar que a fiscalização pode ser terceirizada integralmente, ou que dispensa designação formal. Em prova de tribunal de contas, esse artigo cai junto com responsabilização.
No art. 124 está a alteração dos contratos. Pode ser unilateral pela Administração ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas. A banca troca os limites percentuais de acréscimo e supressão, que na lei aparecem em outros pontos, e mistura com o reequilíbrio econômico-financeiro. Vale estudar a alteração junto com a cláusula de reequilíbrio e com os limites, para não responder por reflexo da 8.666.
Como transformar cada artigo da lei 14.133 para concurso em questão: a ficha de 3 campos e a revisão por erro
Depois de triar os artigos, o que me fez acertar questão não foi reler o resumo. Foi montar uma ficha simples para cada artigo-âncora, com três campos: a regra em uma linha, a exceção em uma linha e a questão que eu errei.
Um exemplo com o art. 75:
- Regra: a licitação é dispensável nas hipóteses do artigo, inclusive por valor.
- Exceção: os valores de dispensa para engenharia e para outros serviços são diferentes, e podem ser atualizados por decreto.
- Questão que eu errei: “órgão pretende contratar serviço comum de limpeza no valor de R$ 90.000,00. É caso de dispensa?” Apliquei o limite de engenharia, e o limite correto para serviço comum era outro.
A revisão por erro é puxada por acerto e erro de questão, nunca por releitura passiva. Quando eu errava, abria a ficha do artigo correspondente e anotava o enunciado. Se errasse duas vezes o mesmo tipo de decisão, reescrevia a regra e a exceção. Se acertava, a ficha ficava quieta. Isso me dava um filtro de prioridade: artigo muito errado, artigo muito revisado.
Para isso funcionar, você precisa de um banco de questões com filtro por lei e pela banca do seu edital. Hoje uso plataforma de questões comentadas atualizadas e caderno físico com gabarito comentado, mas sempre confiro a redação vigente no Planalto antes de confiar no comentário. Plataforma de questões e material com redação atualizada são as duas coisas que eu recomendo para quem está começando do zero na 14.133.
O que eu cortei do material de licitações e não me custou um ponto
A parte mais libertadora da migração foi o corte deliberado. Eu tinha um comparativo linha a linha entre a 8.666 e a 14.133, com tabela de artigo antigo versus artigo novo. Joguei fora. Não porque seja inútil em abstrato, mas porque na prova objetiva você não responde comparando leis. Responde a decisão correta sob a lei vigente. Passar horas decorando correspondências me dava a ilusão de domínio e me roubava tempo de questão.
Também cortei a numeração decorada dos incisos. Não preciso saber que a hipótese de dispensa por valor está no inciso I do art. 75. Preciso saber que existe e em que situação se aplica. A banca não pergunta número de inciso, monta o caso e pergunta o cabimento. Decorar inciso inteiro é esforço de baixo retorno.
E cortei o resumo lido em sequência, do art. 1º ao último. Na minha preparação fiscal, eu tinha um caderno de licitações organizado por ordem numérica. Quando precisei revisar, percebi que essa ordem não me ajudava a decidir nada. Reorganizei por unidade de decisão: fase, modalidade, prazo, vedação, contratação direta, contrato, execução. A diferença na resolução de questões foi imediata.
Um aviso honesto: se você tem caderno de questões anterior a 2024, verifique se comentários e gabaritos já consideram a 14.133. Muita questão da 8.666 foi “atualizada” por cima, com lógica revogada misturada. Eu mesma caí nessa ao revisar uma questão de 2022 que pedia a modalidade correta para obra e cujo comentário ainda citava concorrência como regra geral. Só confio em material que informa a redação da lei usada na resolução.
A lei 14.133 para concurso não é sobre ler a lei inteira. É sobre saber quais artigos decidem alguma coisa, converter cada um em decisão testável e treinar com questão da banca. A lista dos 15 artigos-âncora é um ponto de partida. O que te mantém de pé é o critério de triagem e a revisão por erro. É menos bonito que um mapa mental colorido, mas é o que funciona quando o enunciado vem invertido.
Fontes consultadas
- Planalto (Presidência da República) — Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos — 01/04/2021 — link
- Observatório da Nova Lei de Licitações (novaleilicitacao.com.br) — Até dezembro de 2023: Medida Provisória prorroga Lei nº 8.666/93 — 03/04/2023 — link
- Effecti — Prorrogação do prazo de adequação à nova Lei de Licitações — link
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) — Legislação Comentada – Lei 14.133/2021, Artigo 17 — link
- Estratégia Concursos — Fases da licitação da Lei 14.133/2021 — link
- Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) — Lei 14.133/2021: Principais mudanças nas licitações para os Municípios — link
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